Com aumento das buscas por serviços de segurança, também aumentaram as empresas que fornecem esse trabalho. Mas é necessário tomar cuidado para não contratar uma empresa de segurança clandestina.
Com o aumento da criminalidade e a busca por segurança, aumentaram as empresas que oferecem serviço de segurança. Porém, nem todas são regulamentadas por lei e possuem autorização para poderem atuar na área. Na hora de escolher uma para tomar conta da sua organização, é preciso se atentar para saber se não está fazendo uma escolha errada e ao invés de segurança, estar em risco.
Assim como a atividade de vigilância e segurança privada é regulamentada por uma lei federal, as empresas também precisam de autorização. A Lei nº 7.102/83 estabelece normas para a constituição e o funcionamento das empresas que atuam nessa área em todo o país. Além de saber se a organização que você escolher está nos conformes da lei, também existem outras informações que precisam de atenção.
O que são empresas de segurança clandestinas?
Empresas de segurança clandestinas são aquelas que não possuem autorização por lei, mas que mesmo assim exercem o serviço de segurança privada e vigilância, contudo, não estão em condições legais e técnicas. Geralmente empresas não legalizadas provocam inúmeros problemas, isso porque elas:- Admitem pessoas sem formação;
- Não verifica o histórico do profissional e não faz exames de saúde física e mental;
- Não respeita as obrigatoriedades do sindicato;
- Não dão benefícios, como seguro de vida, para os trabalhadores.
Como escolher a empresa certa?
Empresas de segurança legalizadas têm o aval do Departamento de Polícia Federal que aprova, controla e faz a fiscalização para saber se os serviços estão sendo realizados da forma correta. Essas empresas quando vão contratar os seus profissionais, elas exigem que eles tenham a formação necessária, pois é a única forma que os vigilantes podem atuar na área. Para seguir essa profissão, existem algumas recomendações que precisam ser seguidas, sendo algumas delas:- Ser brasileiro;
- Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
- Ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
- Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante;
- Ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei;
- Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
- Não ter antecedentes criminais registrados;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.