Vigia e vigilante não são as mesmas coisas e todos precisam saber disso para contratar o profissional correto.
Vigia ou vigilante? É normal encontrar quem ainda confunda as duas profissões e acha que se trata dos mesmo profissionais, entretanto, uma é bem diferente da outra, e isso começa por uma simples razão: o fato de que uma é regularizada, diferente da outra que é um ‘bico’ e não tem autorização para realizar o trabalho.
O vigia geralmente é um profissional que atua por conta própria, mas não são autorizadas a realizar essa função. Já os vigilantes tem esse poder, porque passam por um treinamento, qualificação e precisam ter a Carteira Nacional do Vigilante. Esses profissionais atuam em empresas que tem regulamentação para exercerem o, trabalho. Esses são alguns dos principais pontos que fazem um profissional se diferenciar do outro, mas, existem outros tópicos que precisam ser levados em consideração.
O que diferencia vigia e vigilante?
Para entender as diferenças entre vigia e vigilante é preciso saber o que cada uma das profissões fazem.- Vigia: profissionais que prestam serviço de segurança para comércios, indústrias e residências de forma independente;
- Vigilante: profissionais especializados que realizam concurso para poder atuar na área e são qualificados para atuarem em segurança privada, patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
Como ser um vigilante?
A profissão vigilante é antiga no Brasil, ela existe, formalmente, desde 1983. Ela é regulamentada pela Lei n. 7.102 que estabelece critérios e instruções para o exercício da profissão. Segundo a lei, os vigilantes: “Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências”. Para seguir essa profissão, existem algumas recomendações que precisam ser seguidas, sendo algumas delas:- Ser brasileiro;
- Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
- Ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
- Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante;
- Ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei;
- Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
- Não ter antecedentes criminais registrados;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.