Saber a diferença entre porte e posse de arma é uma forma de evitar erros na hora de utilizar um armamento.
Posse ou porte de arma? Você sabe a diferença entre esses dois? Essa ainda é uma dúvida que atinge muitas pessoas que acabam se confundindo quando precisam falar sobre uma situação específica envolvendo armas de fogo e até mesmo aqueles que possuem esse armamento. Saber a diferença entre os dois, é uma forma de evitar cometer erros e poder passar por maus bocados.
Profissionais que atuam na área da segurança possuem autorização para protraem arma, contudo, depois de uma reformulação feita por Jair Bolsonaro, outras profissões também ganharam direito a terem esse objeto para poderem se proteger em situações de perigo. Mas, antes de adquirir uma arma, é crucial saber o que é posse e o que é porte de arma.
Diferença entre porte e posse de arma
Apesar de porte e posse de arma parecerem a mesma coisa, são completamente diferentes. É de suma importância saber a diferença na hora que estiver com uma arma de fogo em mão, claro, desde que tenha autorização, caso contrário vai ser crime do mesmo jeito.O que é posse de arma?
A posse de arma está relacionada ao registro e autorização que permite que um indivíduo compre e tenha arma de fogo e munições, seja dentro de casa ou no local de trabalho, contudo, é necessário que a pessoa em questão seja dona do estabelecimento. Mas, não é porque ele tem essa permissão que ele tem liberdade para andar com a arma pelas ruas.O que é porte de arma?
O porte de arma tem relação com a autorização que permite que o indivíduo ande armado. Ele é permitido, pela lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas e policiais e agentes da segurança privada, desde que estejam em horário de trabalho. Mas, desde 2019, com a flexibilização do então presidente Jair Bolsonaro, outros profissionais passaram também passaram a ter direito. São elas:- Jornalistas que atuem com cobertura policial;
- Colecionar ou caçador com registro expedido pelo Exército;
- Advogados;
- Agentes de trânsito;
- Políticos (durante mandato);
- Oficiais de Justiça;
- Moradores de áreas rurais;
- Motoristas de empresas e autônomos;
- Conselheiro tutelar;
- Funcionários de empresas privadas de segurança e de transportes de valores;
- Dono de escola de tiro, de estabelecimento que venda armas e munições;
- Agentes públicos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da administração penitenciária e de medidas socioeducativas.