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O que é CNV?

Solicitação só pode ser feita pela empresa ou sindicato.

Documento não serve como identidade.

Algo comum em quase todas as profissões é a necessidade de obter um registro profissional para atuar na função. Com os vigilantes não é diferente. Toda pessoa que trabalha nessa área precisa emitir a Carteira Nacional de Vigilante (CNV). Mas, apesar de ser algo comum e necessário, ainda existem dúvidas a seu respeito quanto à forma de emissão, renovação e duração.

Primeiro, para saber se precisa ou não desse registro, é necessário entender o que é o vigilante. Provavelmente você já deve ter ouvido falar nessa profissão e visto esse profissional em alguns locais, pois ele é o responsável pela proteção de pessoas e patrimônios, e trabalha, na maioria das vezes, para empresas terceirizadas que oferecem o serviço de segurança.  

Basicamente, esse profissional faz o mesmo trabalho que um policial, porém, diferente deste que é contratado para prezar pela segurança pública e dar voz de prisão, aqui o que será protegido é o privado. Devido ao porte de armas, sejam elas letais ou não, há necessidade de ter um registro comprovando a aptidão para atuar na função. Esse documento é a CNV.

Como emitir o documento?

Emitido pela Polícia Federal, o cidadão que pretende atuar como vigilante precisa ter os cursos necessários para exercer a atividade, sem os quais não é possível obter o registro sem que possua cursos na área.   

Para emitir a CNV, é necessário apresentar RG, CPF ou CNH e um comprovante de residência em mãos. Ela só poderá requerida acompanhada por uma solicitação realizada por sindicatos associados à Polícia Federal ou empresa para a qual trabalha. 

Esse documento pode ser emitido pela empresa que trabalha ou sozinho, mas, nesse caso, a burocracia é maior. Independente da forma como você emitir a CNV, ela será analisada e liberada para a impressão automaticamente, sem muita burocracia.  

Tempo de validade do documento  

A CNV não é um documento que precisa ser renovado anualmente, visto que ela tem validade de cinco anos. Após esse período, é necessário renová-la, e assim como acontece para a solicitação da primeira via, quando for atualizar a carteira, é necessário que a empresa para a qual presta serviço ou o sindicato associado faça o requerimento, caso contrário, não vai ser possível renovar a sua licença.  

Apesar da carteira nacional do vigilante possuir dados e foto do portador, ela não é aceita como documento oficial de identidade, sendo restrita apenas à atuação na área de vigilância..  

Segunda via do documento  

A perda de documentos é algo muito comum de acontecer, e caso isso aconteça com a sua CNV, não tem porque se desesperar. O motivo, é porque, para emissão da segunda via, não há burocracia alguma, pelo contrário, é muito fácil. Basta acessar a plataforma e imprimi-la novamente.