O direito dos trabalhadores varia de acordo com a categoria e sindicato, porém, existem alguns que estão presentes em todos. Salário, férias e licença maternidade e paternidade são alguns deles.
O trabalho é essencial na vida e, mais do que saber sobre a função que exerce, algo que todo colaborador de alguma empresa precisa estar ciente é sobre o direito dos trabalhadores, porque são eles que garantem o recebimento correto do que está instituído.
Apesar de cada profissão ter direitos específicos, existem nove que são indispensáveis e todo sindicato deve ter. Você sabe quais são eles? Para te deixar informado a respeito dessas obrigações explicamos aqui para vocês.
Os 9 direitos dos trabalhadores CLT
Salário mínimo
O primeiro direito dos trabalhadores que as pessoas precisam ficar atentas é o salário mínimo. Atualmente, no Brasil, o salário mínimo que vigora é o de R$ 1.045,00, que foi estabelecido pelo Governo Federal. Esse, por sua vez, é a quantia mínima que todo trabalhador precisa receber, porém, esse valor pode sofrer alterações devido ao salário mínimo estadual e da categoria do sindicato.
Vale-Transporte
Todo trabalho em que é necessário o trabalhador se deslocar da sua casa até o posto de operação, obriga a empresa a conceder um benefício em vale-transporte para que o colaborador consiga realizar o deslocamento até o local e de volta para sua residência.
Porém, o fornecimento desse benefício precisa ser autorizado pelo funcionário, já que haverá um desconto de 6% do salário. Caso a empresa não disponibilize o vale-transporte, ela precisa oferecer um meio de locomoção até a empresa.
FGTS
Dentre os direitos dos trabalhadores encontra-se o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse recurso protege os funcionários que são demitidos sem justa causa. Porém, ele só valerá se houver a vinculação de uma conta ao contrato de trabalho.
Mensalmente, as empresas precisam depositar em contas abertas na Caixa um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Supondo que uma pessoa receba R$ 1.000,00, o valor a ser depositado por mês é de R$ 80,00. Essa quantia, por sua vez, não é um desconto.
INSS
Todo mês a empresa irá descontar do salário do colaborador 8% do valor total para arcar com a previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que será a garantia da aposentadoria.
Férias
Todo funcionário após um ano de casa tem direito a férias. E, mesmo sem estar exercendo o seu trabalho, ele deverá receber o valor integral do salário mais ⅓ do valor que entra como bônus constitucional.
Hora extra
Às vezes é necessário que o colaborador faça hora extra, ou seja, trabalhe a mais do que está estipulado em sua carga horária. É necessário que ele saiba que cada hora a mais precisa ser remunerada por, no mínimo 50% do valor da hora normal.
13º Salário
Ao fim do ano, além do salário normal que o colaborador recebe no mês, ele ainda receberá um salário a mais. O 13º é um bônus adicional.
Licença maternidade/paternidade
Uma colaboradora ou colaborador que esteja prestes a ter um bebê tem direito de se afastar dos serviços para cuidar da criança. As mães podem ficar de 120 a 180 dias, já os pais, pegam de 5 a 20 dias, podendo haver prorrogação de mais 15 dias. Esse afastamento também vale para pessoas que realizam a adoção.
Independente do afastamento, o salário mensal precisa continuar sendo pago normalmente.
No blog da Albatroz você encontra informações que auxiliam na melhora do seu dia a dia, seja de forma profissional ou pessoal.