Voltar

Direito dos trabalhadores: conheça 9 que são obrigatórios para quem é CLT

O direito dos trabalhadores varia de acordo com a categoria e sindicato, porém, existem alguns que estão presentes em todos. Salário, férias e licença maternidade e paternidade são alguns deles.

Saber o direito dos trabalhadores ajuda a fiscalizar se a empresa está seguindo o que está instituído.

O trabalho é essencial na vida e, mais do que saber sobre a função que exerce, algo que todo colaborador de alguma empresa precisa estar ciente é sobre o direito dos trabalhadores, porque são eles que garantem o recebimento correto do que está instituído.

Apesar de cada profissão ter direitos específicos, existem nove que são indispensáveis e todo sindicato deve ter. Você sabe quais são eles? Para te deixar informado a respeito dessas obrigações explicamos aqui para vocês.  

Os 9 direitos dos trabalhadores CLT

Salário mínimo

O primeiro direito dos trabalhadores que as pessoas precisam ficar atentas é o salário mínimo. Atualmente, no Brasil, o salário mínimo que vigora é o de R$ 1.045,00, que foi estabelecido pelo Governo Federal. Esse, por sua vez, é a quantia mínima que todo trabalhador precisa receber, porém, esse valor pode sofrer alterações devido ao salário mínimo estadual e da categoria do sindicato.

Vale-Transporte

Todo trabalho em que é necessário o trabalhador se deslocar da sua casa até o posto de operação, obriga a empresa a conceder um benefício em vale-transporte para que o colaborador consiga realizar o deslocamento até o local e de volta para sua residência.

Porém, o fornecimento desse benefício precisa ser autorizado pelo funcionário, já que haverá um desconto de 6% do salário. Caso a empresa não disponibilize o vale-transporte, ela precisa oferecer um meio de locomoção até a empresa.

FGTS 

Dentre os direitos dos trabalhadores encontra-se o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse recurso protege os funcionários que são demitidos sem justa causa. Porém, ele só valerá se houver a vinculação de uma conta ao contrato de trabalho.

Mensalmente, as empresas precisam depositar em contas abertas na Caixa um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Supondo que uma pessoa receba R$ 1.000,00, o valor a ser depositado por mês é de R$ 80,00. Essa quantia, por sua vez, não é um desconto.  

INSS

Todo mês a empresa irá descontar do salário do colaborador 8% do valor total para arcar com a previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que será a garantia da aposentadoria.

Férias

Todo funcionário após um ano de casa tem direito a férias. E, mesmo sem estar exercendo o seu trabalho, ele deverá receber o valor integral do salário mais ⅓ do valor que entra como bônus constitucional.

Hora extra

Às vezes é necessário que o colaborador faça hora extra, ou seja, trabalhe a mais do que está estipulado em sua carga horária. É necessário que ele saiba que cada hora a mais precisa ser remunerada por, no mínimo 50% do valor da hora normal.

13º Salário

Ao fim do ano, além do salário normal que o colaborador recebe no mês, ele ainda receberá um salário a mais. O 13º é um bônus adicional.

Licença maternidade/paternidade

Uma colaboradora ou colaborador que esteja prestes a ter um bebê tem direito de se afastar dos serviços para cuidar da criança. As mães podem ficar de 120 a 180 dias, já os pais, pegam de 5 a 20 dias, podendo haver prorrogação de mais 15 dias. Esse afastamento também vale para pessoas que realizam a adoção.

Independente do afastamento, o salário mensal precisa continuar sendo pago normalmente.

No blog da Albatroz você encontra informações que auxiliam na melhora do seu dia a dia, seja de forma profissional ou pessoal.