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Aposentadoria especial dos vigilantes: tudo o que você precisa saber para ter a sua

Com a Reforma Trabalhista ficou mais complicado conseguir a aposentadoria especial dos vigilantes. Veja o que mudou e quais são os documentos necessários.

Para conseguir a aposentadoria especial dos vigilantes é necessário somar 86 pontos.

Desde 2016, quem atua como vigilante se enquadra na categoria de profissionais que exercem atividades nocivas, ou seja, que colocam a vida em risco durante a realização do trabalho. Por essa razão, possuem direito a aposentadoria especial dos vigilantes.

Mas o que seria isso? Diferente da aposentadoria normal, a especial permite que os profissionais que ficam expostos de maneira contínua e ininterrupta a agentes perigosos ou nocivos à saúde e integridade física, consigam ter uma aposentadoria mais facilitada devido a condição de trabalho.

Antes, esse benefício só era dado para vigilantes que faziam uso de armas. Contudo, desde dezembro de 2020, profissionais não armados também foram incluídos e podem solicitar a sua. Para isso é necessário se atentar a algumas informações, principalmente depois da Reforma Trabalhista.

Quais profissionais se encaixam na aposentadoria especial dos vigilantes?

São várias as profissões que recebem a aposentadoria especial. Quando se trata da categoria de vigilantes também há uma lista de cargos que têm direito a esse benefícios facilitado. São eles:

  • Vigilância Patrimonial;
  • Segurança de eventos;
  • Seguranças de transportes coletivos;
  • Guarda ambiental e Florestal;
  • Transporte de valores;
  • Escolta armada;
  • Segurança pessoal;
  • Supervisão e fiscalização operacional.

Saiba como conseguir a aposentadoria especial dos vigilantes

A Reforma Trabalhista ocasionou mudanças para conseguir a aposentadoria especial dos vigilantes. Se antes não era necessário ter uma idade mínima para conseguir e o tempo de contribuição era inferior a de outras atividades, agora é necessário somar 86 pontos para ter direito.

Para alcançar essa pontuação, é preciso levar em consideração a idade e o tempo de contribuição e ter, no mínimo, 25 anos de efetiva exposição ao risco e ser maior de 60 anos.

Como comprovar as informações?

A comprovação desses dados deve ser realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o profissional se encaixa como apto ao recebimento da aposentadoria especial dos vigilantes.

Uma das formas para realizar essa comprovação é por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é emitido pelas empresas em que o vigilante prestou serviço. Junto a esses papéis, também é necessário apresentar um laudo que fundamenta a veracidade do documento. Uma opção é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Quem não conseguir reunir os documentos necessários pode contar com a ajuda de uma perícia técnica no local em que trabalharam.