Com a Reforma Trabalhista ficou mais complicado conseguir a aposentadoria especial dos vigilantes. Veja o que mudou e quais são os documentos necessários.
Desde 2016, quem atua como vigilante se enquadra na categoria de profissionais que exercem atividades nocivas, ou seja, que colocam a vida em risco durante a realização do trabalho. Por essa razão, possuem direito a aposentadoria especial dos vigilantes.
Mas o que seria isso? Diferente da aposentadoria normal, a especial permite que os profissionais que ficam expostos de maneira contínua e ininterrupta a agentes perigosos ou nocivos à saúde e integridade física, consigam ter uma aposentadoria mais facilitada devido a condição de trabalho.
Antes, esse benefício só era dado para vigilantes que faziam uso de armas. Contudo, desde dezembro de 2020, profissionais não armados também foram incluídos e podem solicitar a sua. Para isso é necessário se atentar a algumas informações, principalmente depois da Reforma Trabalhista.
Quais profissionais se encaixam na aposentadoria especial dos vigilantes?
São várias as profissões que recebem a aposentadoria especial. Quando se trata da categoria de vigilantes também há uma lista de cargos que têm direito a esse benefícios facilitado. São eles:- Vigilância Patrimonial;
- Segurança de eventos;
- Seguranças de transportes coletivos;
- Guarda ambiental e Florestal;
- Transporte de valores;
- Escolta armada;
- Segurança pessoal;
- Supervisão e fiscalização operacional.